Marco Civil da Internet e o usuário da informação!

O Marco Civil da Internet foi aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidente Dilma. Para o Cidadão afeta pouco no seu dia a dia. O novo regulamento requenta princípios existentes na legislação, porém avança em alguns pontos de defesa no uso da Internet.

Podemos destacar alguns aspectos:

1) Explicita que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania.
O que vai ser mais precioso é como isto será regulamentado. Lembremos que todo Cidadão tem direito a educação, moradia e saúde. Porém na prática não vale nada.

2) Neutralidade da rede.
Com certeza este é o item de maior impacto em termos de liberdade. Nenhuma empresa prestadora de serviços de comunicação poderá identificar tipo de conteúdo (vídeo, texto, voz) e dar um tratamento diferenciado. Com a desculpa de possibilitar serviços diferenciados, estas empresas estariam autorizadas a identificar os tipos de conteúdo que o usuário da informação utiliza. Evidentemente o risco destas empresas identificarem este conteúdo continua, pois tecnicamente é possível fazer esta intervenção.

3) Armazenamento de dados pelos provedores
Provedores de Internet poderão prestar serviços no Brasil e terem seus dados armazenados no exterior. Como é hoje. É explicitado que estas empresas deverão se submeter à legislação brasileira. Com este ponto elimina-se a discussão sobre algumas obrigações de empresas prestadoras de serviço que se baseava que o país onde os dados estavam armazenados não permitiam determinadas ações.

4) Responsabilidade dos provedores pelo conteúdo de terceiros.
Os provedores não serão responsabilizados pelo conteúdo colocados por terceiros e somente serão responsabilizados para retirar algum conteúdo com ordem judicial. Ao colocar esta responsabilidade para o Juiz eliminam-se abusos, porém sobrecarrega mais ainda o Judiciário.

5) Dados pessoais.
Os dados pessoais e registros de conexão dos internautas terão que ser guardados até um ano. Uma possível brecha é que cita que autoridades administrativas que tenham competência legal poderão requisitar estes dados. Fica a possibilidade de integrantes do governo terem acesso a dados de internautas sem decisão judicial. Outra questão para a guarda de dados de conexão de acesso é o fato de se armazenar previamente dados de pessoas para quando estas pessoas cometerem atos ilícitos serem investigadas. É discutível. Pessoalmente acho aceitável, desde que estes dados sejam protegidos.

O lamentável é que o Legislativo se dobrou ao Executivo. O Senado, casa que tem a missão de validar e verificar as decisões da Câmara dos Deputados aprovou a toque de caixa, sem exame das devidas comissões. Segundo os jornais, mediante a troca política de apoio para as próximas eleições. Isto não é bom para a democracia. Mas, as leis como as salsichas, é melhor não sabermos como são construídas. Porém, como Cidadãos precisamos saber das leis.

É importante deixar claro que o grande mote político que acelerou recentemente no Brasil este regulamento, foi a espionagem da NSA em dados de Cidadãos do mundo, mais especificamente em mensagens de correio eletrônico da Presidente do Brasil e da Presidente da Alemanha. Este é um assunto que extrapola o Marco Civil e que cada país terá que se proteger adequadamente. Pois, espionagem acontece, aconteceu e acontecerá entre países e organizações inimigas e amigas.

Ter o Marco Civil da Internet é bom! Mas, Segurança da Informação para o Cidadão e para as Organizações é mais do que isto.