Por Edison Fontes e Gisele Truzzi
1. Verifique se existe alguma legislação específica sobre o tema. A LGPD recomenda e relembra que ela respeita as demais legislações.
2. A divulgação de informação pública, melhor a republicação de informação com sigilo classificado como público pode ser feito desde que seja citada a fonte original. E citada a sua finalidade original.
3. O usuário que fizer esta republicação de informação pública é responsável pela garantia de seguir estas exigências. Responsabilidade legal.
4. Ao republicar uma informação de sigilo público, se você acrescentar comentários, julgamentos ou opiniões, você é responsável por eles. Tenha cuidado. As vezes a emoção nos leva a emitir comentários que não conseguimos sustentar e defender perante um juiz. Pense dez vezes antes de escrever.
5. Se a Organização deseja utilizar esta informação pública deve definir qual a Base Legal, dentre as 10 Bases Legais definidas pela LGPD, será utilizada como respaldo legal de uso de dado pessoal.
6. Guarde todas as evidências de que você seguiu os cuidados necessários para republicar a informação pública.
7. A Proteção de Dados Pessoais é um controle legal recente. Por isso é importante que você sempre demonstre a boa fé e conformidade com a legislação em vigor. Bem como a jurisprudência do judiciário sobre este tema.
8. Se identificou que cometeu alguma ação indevida mesmo sem intenção, registre este fato. Demonstra boa fé e boa vontade.
Edison Fontes
Consultor em Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais
Gisele Truzzi
Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais