O Brasil está vivendo uma febre com a implantação das portarias virtuais, portarias remotas e o emprego de softwares que fazem a gestão de acesso dos moradores e visitantes à distância. A substituição do modelo tradicional onde o porteiro fazia localmente o controle do acesso das pessoas, principalmente em prédios residenciais, está ocorrendo de forma muito rápida e a questão do custo tem sido, em muitos casos, o fator preponderante.
As ferramentas tecnológicas servem para nos ajudar a desenvolver tarefas com um grau de gestão muito maior do que na “unha”, além de aumentar a segurança. Cabe ressaltar que para se obter o sucesso com a implantação desses sistemas, precisamos ter a adesão de 100% dos usuários, devidamente treinados para o cumprimento dos procedimentos que são necessários para fazer o sistema funcionar.
Há uma grande diferença entre os conceitos de Portaria Virtual e a Portaria Remota. A Virtual funciona através de um acesso via internet, gerenciado por um software, e o morador interage diretamente com o visitante ou prestador de serviço. No caso da Portaria Remota, a comunicação é feita por meio de um link dedicado e há um operador que responde aos chamados dos usuários, interagindo para algumas operações e garantindo uma qualidade de serviço superior.
Há três pilares essenciais para fazer um bom sistema de segurança funcionar: ferramentas tecnológicas, normas e procedimentos e o fator humano. Eles precisam estar funcionando em perfeita harmonia para poder garantir uma efetiva proteção. O desafio da implantação de uma “portaria remota” no caso dos condomínios residenciais é colocar todos moradores, funcionários, visitantes e demais usuários em sintonia, cientes de que cabe, a cada um, uma importante parcela de responsabilidade na gestão da segurança de toda coletividade.
Vejo essa nova onda das portarias remotas com muito bons olhos, mas fique atento na seleção do modelo ideal e na contratação de uma empresa que preste o serviço de forma satisfatória. Um outro ponto de grande relevância na hora de definir pela implantação no seu condomínio é checar se a empresa é capaz de entregar um bom serviço e auxiliá-lo na implantação antes de contratá-la. Conheça onde já está funcionando e faça um teste!
Os condomínios possuem características próprias, desta forma será preciso fazer um criterioso planejamento para adequar a sua portaria a esse novo modelo. Em alguns casos é preciso promover pequenos ajustes em portões, fechaduras, instalar nobreak e sistema de internet e/ou telefonia, mas na totalidade dos casos os usuários requerem sempre maior atenção.
O modelo antigo nos faz pensar que a responsabilidade está totalmente na mão do porteiro, quando na verdade sempre assumimos uma parte da responsabilidade, os riscos e as consequências. No Brasil, a Lei 4.591/64 no §1º e §2º define que o síndico é o responsável pela segurança, podendo delegar algumas funções, mas permanecendo responsável por elas.
Nos Estados Unidos, esse conceito de portaria já é realidade em muitas comunidades e estende-se para a automação de alguns serviços complementares que também são controlados remotamente, tais como: abertura do salão de jogos, acionamento dos aguadores de jardins, acionamento de luzes, liberação de acesso as áreas restritas, entre outros serviços remotos.
Estamos diante de uma nova fronteira na gestão de segurança condominial, na qual as pessoas passarão a participar mais efetivamente da segurança. Isso é muito bom!
Matéria publicada em minha coluna no jornal Gazeta Brazilian News: http://gazetanews.com/author/igor-pipolo/.