Esta abordagem continua sendo uma “curiosidade”, não somente entre os executivos tomadores dos nossos serviços de consultoria e assessoria, como também entre alguns executivos de Segurança.
Recentemente, fomos consultados sobre “o que faz um estrategista de Segurança?”, nos levando a retomar e compartilhar uma consolidação que torne claro o seu entendimento e aplicação prática, na vida das pessoas e das organizações.
A estratégia de Segurança estabelece a sinergia entre as necessidades sociais e econômicas, individuais e coletivas, de pessoas e negócios, no âmbito público ou no privado, orientando o devido posicionamento que todos devemos adotar, para controle e tratamento de riscos corporativos.
A Segurança é a única atividade de controle dos riscos de origem intencional, ou seja, aqueles a partir da vontade e do objetivo de um ou mais agentes causarem perdas ou danos a pessoas, ativos, instalações ou processos, portanto, incrementa as condições de pessoas e organizações explorarem as oportunidades que o risco representa, ao identificar e atuar nas suas variáveis: ameaças, vulnerabilidades, probabilidades e impactos.
Desta forma, orientados pelas mais completas definições e diretrizes internacionais de tratamento do risco, em particular a ISO 31000, o que parece intangível ou abstrato se materializa, como condição peculiar de vantagem competitiva, pelos conteúdos em suporte às decisões estratégicas, à saber: evitar, prevenir, responder, transferir e assumir riscos.
A atuação estratégica da Segurança agrega melhor entendimento para garantias imediatas e de curto prazo, assim como para o planejamento estratégico de médio e longo prazo, na vida das pessoas e dos negócios.
O Estado tem a obrigação constitucional, as Organizações têm a necessidade de sustentar sua capacidade de operar, enquanto as Pessoas têm o direito à legítima defesa, seja própria e de terceiros, de defender seu patrimônio, em todos os âmbitos acima, com ações de segurança no interesse público e privado, em favor da integridade física e da vida, pessoal e organizacional.
Além da Constituição Federal, Leis e Decretos, os padrões, normas e procedimentos são a regulamentação privada das residências, estabelecimentos comerciais, empresas e negócios em geral, com seu respectivo poder disciplinar inclusive previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Âmbitos de Atuação – Integração e Sinergia
No âmbito global, o órgão policial internacional mais conhecido para o combate ao crime transnacional é a Interpol. No âmbito nacional, temos o Ministério da Justiça e Segurança Pública, coordenando o Sistema Único de Segurança Pública, destacando-se a Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgão normativo nacional, as Secretarias Estaduais e as Polícias (Federal, Militar e Civil), cada qual com a sua responsabilidade e jurisdição específica para a garantia da segurança pública. No âmbito individual (pessoal e privado), temos a legitimidade de toda pessoa, física ou jurídica, de proteger a si e a seus bens, somado ao poder que a administração (privada, doméstica ou empresarial) tem de disciplinar e ordenar os meios de alcançar os seus objetivos. Ou seja, constituímos nossa própria estrutura organizacional de Segurança onde os recursos podem ser aplicados em nível estratégico, tático e operacional.
Identificamos a integração entre os recursos de Segurança em diferentes esferas jurisdicionais como integração estratégica de controle e tratamento, observando que o crime está classificado como um risco de origem humana, provocando perdas e danos de forma intencional. Considerando a necessária interação da Segurança com os demais setores da sociedade e todos os processos em uma organização, promovemos também a sua integração nos interesses das vidas e das operações de negócios agregando sinergia, através do planejamento estratégico em função das características e necessidades de cada pessoa, organização e Estado.
Base Legal e Princípios Normativos – Diretrizes Formais
O princípio legal da atuação internacional da Interpol está no limite das leis dos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outros dispositivos legais internacionais. No Brasil, a Segurança Pública inicialmente está determinada no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que trata o dever do Estado e o direito e responsabilidade de todos para com a preservação da ordem pública, da segurança das pessoas e do patrimônio. No âmbito pessoal e individual, o art. 25 do Código Penal fala sobre atuação individual na legítima defesa própria e de terceiros contra a agressão, enquanto o art. 1.210 do Código Civil concede às pessoas que detém a posse ou propriedade de um bem, o direito de defendê-lo utilizando a própria força no limite do indispensável para a manutenção ou restituição desta posse, pela sua importância a paz social.
Para a Segurança Privada, a Lei 7.102 estabelece as condições em que esta deve atuar, oficializando a profissão do Vigilante e regulamentando a prestação deste serviço, como uma forma regular de delegação do direito à Segurança. Algumas normas e regulamentações internacionais indicam, ao longo dos últimos anos, as boas práticas e até condicionam certas participações em negócios à obrigação pelas ações e medidas de Segurança, por exemplo: Sarbanes-Oxley, Res. 3.380 BACEN, ISO 27001:2005, NBR ISO/IEC 17799, BS 7799-2:2002, ISO 13335, ANBID, PQO, COBIT, ITIL, e a máxima e mais atual em Controle de Riscos – ISO 31000.
Conclusão
Os riscos atingem diversos grupos de interesses, inclusive as empresas e os negócios em particular. Porém, na vida das pessoas e dentro das organizações, principalmente em tempos de crise, a questão estratégica não está em como combater os riscos, mas, em como tirar proveito deles.
A estratégia de negócios à partir das competências de Segurança, é amparada com análise e planejamento que agregam informações relevantes, cuja peculiaridade orientada pelo objetivo organizacional de resultados, promove vantagem competitiva na tomada de decisões fortalecendo a sua capacidade de enfrentar riscos e garantindo a sua continuidade pela capacidade de suportar crises.
O risco é uma das condições inerentes à vantagem competitiva e, aos que sabem investir e estão preparados, a crise é gerenciada como oportunidade.